domingo, 10 de junho de 2012

Síria

https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/6/1/observadores-de-massacres

Matéria que saiu no Globo, comparando situação atual da Síria com o genocídio na Bósnia. Focando principalmente na inoperãncia do sociedade internacional e na falta de intervenção das grandes potências.

Até quando iremos deixar genocídios acontecerem sem fazer nada?

Gabi.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Genocídio Kosovo



Durante o governo Tito a Iugoslávia era um estado unitário que abrangia tanto o Oriente como o Ocidente. A fragmentação da Iugoslávia se deu logo após sua morte em 80 onde uma crise constitucional instaurou o nacionalismo em todas as repúblicas e províncias: a maioria albanesa em Kosovo exigiu o estatuto de república enquanto que a Sérvia de Milosevic começou a exercer controle sobre suas províncias autônomas. A desintegração da Iugoslávia se deu principalmente pela difícil relação entre Sérvios e Croatas. O Kosovo após ter sido considerado com uma província autônoma da Sérvia, começou a ter problemas a partir de 1987 quando Slobodan Milosevic, presidente sérvio, começou com explosões nacionalistas no Kosovo a fim de ganhar poder. Uma dessas ações foi acabar com o Governo Autônomo, já que este era constituído por maioria albanesa, sendo até 90% da população Kosovar. Com isso em 02 de julho de 1990, a assembleia do Kosovo, que detinha membros albaneses declaram por votação a independência do Kosovo, porém isso só foi reconhecido pela Albânia. Por não ter tido o reconhecimento necessário, a situação do Kosovo continuou a mesma em termos de independência.  Após a Guerra do Kosovo em 1999, a ONU adotou da resolução 1244, que tinha objetivo de vigiar a o estado interino do Kosovo. Em 2007 algumas propostas foram feitas para que essa transição ocorresse, porém a Rússia como membro permanente do CS da ONU, sempre vetava possíveis decisões de independência do futuro país. Mas em 17 de fevereiro de 2008, foi criada pelos Membros da reunião da Assembleia do Kosovo a Declaração de Independência. Com 109 votos a favor da independência. Para isso o Primeiro Ministro do Kosovo, Hashim Thaci disse a assembleia: “Nós os líderes do nosso povo, democraticamente eleitos, proclamados por meio desta declaração que o Kosovo é agora um Estado Independente e Soberano”.


Participação da Otan:
Em fevereiro de de 1999, os EUA e seus aliados europeus realizaram uma conferencia no castelo francês de Rambouillet, apresentaram uma proposta, que não admitia refutação.
·        Belgrado deveria retirar a maioria de seus soldados de kosovo
·        Conceder significativa automomia aos albaneses
·        Permitir que 25 mil soldados armados de uma força de paz (4 mil deles americanos) fossem mandados para a Servia.
·        Consequencia: se os  sérvios recusassem, a Otan os bombardearia, os sérvios estavam acostumados com  a ameaças vãs da Otan . E foi isso que fizeram recusaram até pensar no acordo.
:Sob as ordens do general Clarck começaram os bombardeios à Servia.
Os aliados afirmaram que seria realizado até Milosevic aceitasse o acordo sobre a autonomia.


Essa foi a primeira vez na história que os EUA e seus aliados europeus intervieram em um genocídio.
> A Otan iniciou os bombardeios com apenas 1/3 dos aviões que enviaria ao todo
> Voaram à 15 mil pés para evitar contra-ataque das defesas aéreas servias
> A princípio o clima e a visibilidade estavam ruins impedindo a Otan de usar mísseis guiados por laser.
> Os sérvios camuflavam equipamentos valiosos
> Os soldados da Otan queimavam casas e não tinha a noção de distinção entre a população e as forças servias, pois estes se misturavam.
> O problema que algo inesperado ocorreu, um erro de calculo, pois Milosevic não só não parou, com muita violência e audácia, acelerou o genocídio, retaliou o bombardeio . Os militares sérvios uniram à polícia e a milícia servia e juntos expulsaram praticamente toda população albanesa, seca de 1,7 milhão dos quais 740 mil foram para a Macedônia e Albânia.
-  Eles fizera barragens de artilharia cercando as cidades, povoados, amendrontando os kosovares e os forçando à fuga.
-  Eles separavam mulheres, crianças e idosos dos homens de idade de combate.
-  Executavam alguns homens para eliminar resistência. Tem um caso no livro da Samantha Power que um sobrevivente relata que eles levaram serca de 112 homens para duas salas e disseram: “agora a Otan pode salvar vcs”, e coemçaram a atirar e os cobriram com palha e milho e atearma fogo ( essa pessoa se fingiu de morta e fugiram quando foram buscar mais combustível).
-  Rasgaram documentos de identificação albanes
-  Forçavam-os a andar, incendiavam suas casas
- Alguns portavam armas automáticas, boinas vermelhas e mascaras de esquiar, quanto a esse ultimo, estavam alertas que mais tarde poderiam ser identificados, punidos e julgados pelo tribunal de crime de guerra da ONU
-  Milosevic era tão sínico que durante o bombardeio, em 30 de abril ele deu uma entrevista para a United Press Internatinal e negou que suas forças estivesse encendiando povoações.
-  Ele criticou a conferencia de Ramboullet
> A Otan por sua vez intensificou seus ataques  e realmente jogou para ganhar.
> Fase 1 >atacou a defesa antiaérea servia e casa mata de comando
> Em 29 de março fase 2: aumentou o número de aviões de 400 para 1.000 e ampliou sua lista de alvos.
> Em 3 e abril fase 3: permitindo ataques a alvos em Belgrado e anunciou que enviaria à Albania a força´tarefa Falcão de 5 mil homens com 24 helicópteros, insinuando uma invasão terrestre
> A questão da invasão por terra deu certo pq Milosevic temia ser preso por crime de guerra, alem da forte pressão dos seus soldados e suas famílias, pelos seus associados e pela Rússia.
> E foi em 3 de junho de 199 Milosevic se rendeu e em 9 de junho, após 78 dias de bombardeio,  ele assinou um acordo que forçava a saídas dos soldados sérvios a de kosovo e permitia a entrada de 50 mil soldados de uma força de paz da Otan.
> Após 34 mil surtidas, apenas 2 aviões foram derrubados  e nenhum soldado americano ou aliado fora morto.


Responsabilidade de proteger:
-    Prevenção: Os vizinhos deveriam ter se atentado antes, pois economicamente era menos custoso.
-    O general  alemão Klaus comandante da força de kosovo dirigida pela Otan  viu que o orçamento da Onu para Kosovo era de apenas  64 milhões de dólares, apenas ¼ do que foi que gasto em 1 dia de bombardeio.   Utlizaram os recursos para influenciar politicamente e usaram o dinheiro para fortalecer o poder local

-    A chance de sucesso: tem que pensar que o ônus da situação seja menor que o seu sucesso
-    Os meios tem que ser proporcionais: deve-se utilizar uma força estritamente necessária, para proteger a população


Condenados             
         Muitas pessoas que supervisionaram ou cometeram diretamente todas as atrocidades desse genocídio viveram protegidos por suas comunidades étnicas, de forma bastante confortável. Mas a justiça internacional obteve algum sucesso em outros casos.
         O Tribunal Criminal Internacional para a Antiga Yugoslávia – International  Criminal Tribunal  for the Former Yugoslavia (ICTY) – que foi estabelecido em maio de 1993 pelo Conselho de Segurança  das Nações Unidas. Os procedimentos começaram no dia 16 de maio de 1996. Muitas pessoas receberam o tribunal com zombaria, considerando que ele já estava muito atrasado. Entretanto, por volta do fim de 2004, o tribunal tinha realizado 52 processos e sentenciado 30 indivíduos.


Slobodan Milosevic
Em 28 de junho de 2001, Slobodan Milosevic, antigo presidente da Yugoslávia, foi transferido para The Hauge para encarar seu julgamento. Milosevic tinha sido derrubado por uma revolta popular em setembro de 2000, depois de se recusar a dar reconhecimento dos resultados desfavoráveis da eleição. O novo governo de Vojislav Kostunica viu na entrega de Milosevic um preço a ser pago em troca de se reunir novamente com a comunidade internacional.
         Milosevic foi julgado por crimes de genocídio cometidos na Bosnia-Herzergovina, mas morreu em março de 2006 antes de o tribunal alcançar um veredito.

Com o tempo, mais pessoas que apoiaram Milosevic foram levados à justiça:

Radovan karadzic
Radislav Krstic
Ramush Haradinaj


         

O Genocídio em Kosovo, foi diferente dos demais genocídios, porque houve intervenção imediata, por várias razões, como a de ter ocorrido na Europa, sendo as vítimas brancas, e o histórico de genocídio que o mundo já tinha visto no século XX. Embora os EUA tivessem relutado bastante para atuar numa intervenção humanitária, ao invés de cirúrgica, eles acabaram cedendo e impedindo que o genocídio fosse ainda pior. Até hoje a situação ainda é dificil para o país, já que muitos países ainda anão reconheceram o Kosovo, sendo um deles o Brasil, que acredita que as diferentes culturas podem conviver juntas. E a ONU também nunca reconheceu, embora atue ali na região, pelo fato da Rússia vetar a entrada do Kosovo na ONU. Porém atualmente, existe um grande esforço do país para que pessoas conheçam o Kosovo, através de turismo, investimento, etc. 
Kattyane Costa 

sexta-feira, 11 de maio de 2012

A Armênia


O genocídio da Armênia, também conhecido por ser o primeiro genocídio do século XX, até hoje é lembrado pela comunidade armênia ao redor do globo, resultado de uma diáspora forçada e triste. Quando a atual Rússia, à época chamada de ‘Império Soviético’, decidira invadir Istambul, o próprio Império Turco-Otomano já havia decidido enfraquecer os armênios, cristãos, de seu território. Assim como ocorreu com um expressivo número de assírios, cristãos, e os gregos, também cristãos. Via-se uma antiga perseguição aos cristãos que ali se encontravam. O próprio Abdul Hamid II, último sultão do Império Turco-Otomano em meados de 1890, já havia ordenado uma sentença de captura e morte de algumas centenas de Armênios.

Em 1908, estipulou-se uma ação coletiva islâmica de desmilitarização dos armênios, tornando-os fracos e assim, talvez – por devaneios do próprio autor – haveria uma região do mundo onde o Islamismo de Maomé governaria sobre o Cristianismo de Moisés.

Quando do início da primeira guerra mundial, a Rússia em revolução, O Império Austro-Húngaro em polvorosa, Gavrillo matara Francisco, e os Turcos desmilitarizando armênios, na fronteira com a Rússia, que começava uma guerra e precisava de militares.

Logo, como uma desculpa plausível em torno de uma ‘revolta populosa armênia apoiada por russos, também cristãos’, a comunidade Turca, liderada por Talaat Pasha, iniciou uma perseguição massiva aos armênios, marcada pela captura, tortura, prisão e morte de 600 intelectuais armênios no dia 24 de Abril de 1915.

E até que essa triste história chegue ao seu triste fim, mais de um milhão e meio de armênios foram forçados a caminhar por dentro do próprio território turco, ou seja, por dentro de seu próprio território, de um mar negro a um mediterrâneo, passando pelo deserto de Aleppo, onde hoje é o norte da Síria. Neste percurso, mulheres foram estupradas, mortas, torturadas, os homens forçados a ver suas esposas em sofrimento, as crianças sendo dilaceradas em um ódio descomunal.

E isso tudo velado. E isso tudo esquecido. E isso tudo imposto. E nem parece que em época de aquecimento global, avanços tecnológicos e de informação, não teriam provado que não foi praga nem miséria, que não foi força da natureza, nem foi a Revolução Tardia que dizimou essas famílias, que separou seres unidos, que transformou nações humanas.

Até quando vamos negar e fugir? E até quando vamos ter assunto num mundo tão sem assunto assim? Em época de direitos humanos, só se pratica a teoria. E cada vez mais globalizados, um dia, uma hora, a humanidade vai perceber que não devemos mais separar, nem sermos melhores nem piores, que não vale a pena querer só pra si, quando querer pra gente é mais forte. Quantas minorias tornam o todo bonito? Será que não somos um pouco de tudo aquilo que gostamos ou não? Que tal nos vermos agora como espécies, uma espécie de animal que vive em um mundo cinza, que depende de um ar informativo-social, que esqueceu que o seu próximo é o seu melhor amigo? Que tal vermos que os cachorros convivem melhor que nós? Que tal?




- Ian Lemos

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O Holocausto


O genocídio mais conhecido na história é o Holocausto porque foi justamente o genocídio que levou à criação da palavra ‘genocídio’, e da Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, explicada acima.

O Holocausto ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial e durou 4 anos (1941-1945), porém sua organização teve início em 1933-34. Foi o extermínio de milhões de pessoas, principalmente judeus, consideradas de grupos indesejados e inferiores pelo regime nazista de Adolf Hitler que liderava a Alemanha e depois o Terceiro Reich. Além dos judeus, também foram mortos ciganos, deficiente físicos e mentais, eslavos, comunistas, homossexuais, entre outros.

Um das características que chama muita atenção no Holocausto é a organização meticulosa dos nazistas. Primeiramente eles fizeram uma identificação das pessoas que deveriam ser segregadas, obrigando-as a portar um triangulo colorido invertido. As cores diferenciavam de qual “grupo indesejável”a pessoa pertencia. No caso dos judeus, usavam dois triângulos amarelos que juntos formavam o símbolo da Estrela de Davi e a palavra ‘judeu’ escrita no meio.

Nota: A Estrela de Davi significa proteção, escudo ao corpo durante o combate. Mais uma vez, a escolha de tal símbolo pelos nazistas mostra a organização que teve o Holocausto e o intuito de ridicularizar e rebaixar os judeus. O símbolo que tinham como proteção foi para milhões de judeus no Holocausto a sua sentença de morte.

Depois de serem identificadas, as pessoas pertencentes aos “grupos indesejáveis” eram levadas para guetos que nada mais eram que regiões urbanas cercadas e reservadas. Dentro dos guetos vivia-se em condições miseráveis. Eles foram mais usados na Polônia e URSS ocupadas pelos nazistas.

Houve tentativas de resistência e reação, a mais conhecida sendo a de Varsóvia na Polônia, mas nenhuma realmente apresentou um grande resultado.

Se os segregados não fossem levados ou não morressem nos guetos urbanos, eram levados para campos de concentração, aonde na maioria das vezes eram obrigados a trabalhar para fabricas e industrias.

Havia um segundo tipo de campo de concentração, os campos que eram encarregados de por em prática a “Solução Final das Judeus”, os campos de extermínio. Nos campos de extermínio eram usadas câmaras de gás para matar e a incineração para se desfazer dos corpos. O trabalho da colheita e a crema dos corpos eram feitas pelos próprios judeus.

Poucos campos de concentração eram apenas campos de extermínio. A maioria era também de trabalho. O mais famoso dos campos de concentração é Auschwitz.

Em uma última tentativa de exterminar seu prisioneiros, os nazista, no fim da guerra, quando já haviam sido invadidos por forças Aliadas, os mandaram para uma “marcha da morte” na tentativa de evitar que fossem libertados.

O Holocausto acabou com fim da Segunda Guerra Mundial quando os nazistas se renderam as forças aliados. Hitler se suicidou, e seus generais que não foram mortos ou fugiram, foram presos. Os principais lideres que foram presos foram julgados no tribunal de Nuremberg e a maioria foi condenada a morte.

Com o Holocausto centenas de comunidades judaicas foram completamente aniquiladas na Europa, e depois da guerra. Sem ter para aonde ir, centenas de sobreviventes imigraram para outros países, principalmente os EUA e Israel que surgiu como novo Estado soberano em 1948.

A devastação dos judeus e de suas comunidades, foi a mais devastosa e sórdida consequência do Holocausto. Centenas de museus, monumentos e memorias foram criados para nos lembrar das atrocidades sofridas por esse povo. Mas há muitas questões que para sempre serão alvo de discussão:

A punição da Alemanha e sua divisão com o muro de Berlin foi demasiadamente severa?

Por que que depois de um genocídio tão marcante com o Holocausto aonde regras foram criadas, tratados escritos, a ONU foi estabelecida, ainda tivemos outros genocídios com de Iraque, Ruanda, Bósnia, Kosovo, Líbia e o que está ocorrendo na Síria? Não aprendemos nada?

A recusa de Israel em aceitar a Palestina pode ser considerada uma segregação racial ou é só uma disputa territorial e de soberania? 

Ainda há muito que se discutir e aprender com o Holocausto e os outros e infelizmente tantos genocídios que ocorreram e estão ocorrendo no mundo para enfim tentarmos evitar problemas futuros.






- Gabriela Manzo

domingo, 1 de abril de 2012

Definição Jurídica

A Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948, tendo intuito de debater, pensar e prevenir atos como os da Segunda Guerra Mundial e das decisões que vieram a ser tomadas no Tribunal de Nuremberg, que julgou os nazistas. Ela é a ferramenta jurídica que reprova e condena práticas genocidas. Vejamos aqui então, os detalhes desta convenção:

"Aprovada e proposta para assinatura e ratificação ou adesão pela resolução 260 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de Dezembro de 1948.
Entrada em vigor na ordem internacional: 12 de Janeiro de 1951, em conformidade com o artigo XIII.
      As Partes Contratantes:
    Considerando que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, na sua Resolução n.º 96 (I), de 11 de Dezembro de 1946, declarou que o genocídio é um crime de direito dos povos, que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado;
    Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade;
    Convencidas de que, para libertar a humanidade de um flagelo tão odioso, é necessária a cooperação internacional;
    Acordam no seguinte:
    Artigo 1.º
    As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, seja cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime do direito dos povos, que desde já se comprometem a prevenir e a punir.
    Artigo 2.º
    Na presente Convenção, entende-se por genocídio os atos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como:
    a) Assassinato de membros do grupo;
    b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo;
    c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial;
    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.
    Artigo 3.º
    Serão punidos os seguintes atos:
    a) O genocídio;
    b) O acordo com vista a cometer genocídio;
    c) O incitamento, directo e público, ao genocídio;
    d) A tentativa de genocídio;
    e) A cumplicidade no genocídio.
    Artigo 4.º
    As pessoas que tenham cometido genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no artigo 3.º serão punidas, quer sejam governantes, funcionários ou particulares.
    Artigo 5.º
    As Partes Contratantes obrigam-se a adotar, de acordo com as suas Constituições respectivas, as medidas legislativas necessárias para assegurar a aplicação das disposições da presente Convenção e, especialmente, a prever sanções penais eficazes que recaiam sobre as pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos atos enumerados no artigo 3.º
    Artigo 6.º
    As pessoas acusadas de genocídio ou de qualquer dos outros actos enumerados no artigo 3.º serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território o ato foi cometido ou pelo tribunal criminal internacional que tiver competência quanto às Partes Contratantes que tenham reconhecido a sua jurisdição.
    Artigo 7.º
    O genocídio e os outros atos enumerados no artigo 3.º não serão considerados crimes políticos, para efeitos de extradição.
    Em tal caso, as Partes Contratantes obrigam-se a conceder a extradição de acordo com a sua legislação e com os tratados em vigor.
    Artigo 8.º
    As Partes Contratantes podem recorrer aos órgãos competentes da Organização das Nações Unidas para que estes, de acordo com a Carta das Nações Unidas, tomem as medidas que julguem apropriadas para a prevenção e repressão dos atos de genocídio ou dos outros actos enumerados no artigo 3.º
    Artigo 9.º
    Os diferendos entre as Partes Contratantes relativos à interpretação, aplicação ou execução da presente Convenção, incluindo os diferendos relativos à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos atos enumerados no artigo 3.º, serão submetidos ao Tribunal Internacional de Justiça, a pedido de uma das partes do diferendo.
    Artigo 10.º
    A presente Convenção, cujos textos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo são igualmente válidos, será datada de 9 de Dezembro de 1948.
    Artigo 11.º
    A presente Convenção estará aberta, até 31 de Dezembro de 1949, à assinatura de todos os membros da Organização das Nações Unidas e de todos os Estados que, não sendo membros, tenham sido convidados pela Assembleia Geral para esse efeito.
    A presente Convenção será ratificada e os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
    Após 1º de Janeiro de 1950 poderão aderir à presente Convenção os membros da Organização das Nações Unidas ou os Estados que, não sendo membros, tenham recebido o convite acima mencionado.
    Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
    Artigo 12.º
    As Partes Contratantes poderão, em qualquer momento e por notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, estender a aplicação da presente Convenção a todos os territórios ou a qualquer dos territórios cujas relações exteriores assumam.
    Artigo 13.º
    Quando tiverem sido depositados os primeiros 20 instrumentos de ratificação ou de adesão, o Secretário-Geral registará o facto em acta. Transmitirá cópia dessa acta a todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e aos Estados não membros referidos no artigo 11.º
    A presente Convenção entrará em vigor no 90.º dia após a data do depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão.
    Todas as ratificações ou adesões efectuadas posteriormente à última data produzirão efeito no 90.º dia após o depósito do instrumento de ratificação ou de adesão.
    Artigo 14.º
    A presente Convenção terá uma duração de 10 anos contados da data da sua entrada em vigor.
    Após esse período, ficará em vigor por cinco anos, e assim sucessivamente, para as Partes Contratantes que a não tiverem denunciado seis meses pelo menos antes de expirar o termo.
    A denúncia será feita por notificação escrita, dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
    Artigo 15.º
    Se, em consequência de denúncias, o número das partes na presente Convenção se achar reduzido a menos de 16, a Convenção deixará de estar em vigor a partir da data em que produzir efeitos a última dessas denúncias.
    Artigo 16.º
    As Partes Contratantes poderão, a todo o tempo, formular um pedido de revisão da presente Convenção, mediante notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral.
    A Assembleia Geral deliberará sobre as medidas a tomar, se for o caso, sobre esse pedido.
    Artigo 17.º
    O Secretário-Geral das Nações Unidas notificará todos os Estados membros da Organização e os Estados não membros referidos no artigo 11.º:
    a) Das assinaturas, ratificações e adesões recebidas em aplicação do artigo 11.º;
    b) Das notificações recebidas em aplicação do artigo 12.º;
    c) Da data da entrada em vigor da presente Convenção, em aplicação do artigo 13.º;
    d) Das denúncias recebidas em aplicação do artigo 14.º;
    e) Da revogação da Convenção em aplicação do artigo 15.º;
    f) Das notificações recebidas em aplicação do artigo 16.º
    Artigo 18.º
    O original da presente Convenção ficará depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
    A todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e aos Estados não membros referidos no artigo 11.º serão enviadas cópias autenticadas.
    Artigo 19.º
    A presente Convenção será registada pelo Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas na data da sua entrada em vigor."


    Tendo em vista a criação desta convenção, passamos a perceber que a necessidade de busca de entendimento a partir de situações que teoricamente são naturalizadas, como a rivalidade entre povos,  as  descriminações raciais, a homofobia, e tantos outros meios de preconceitos, precisam ser especificamente avaliados, e criticados, a fim de trazer a luz a realidade dos fatos, e evitar que acontecimentos como o Holocausto, o genocídio na Bósnia, o genocídio indígena possam acontecer novamente. Em busca desse caminho, cria-se, uma ordem jurídica capaz, talvez, de evitar essa atrocidade, que é o genocídio. Sancionando Estados, e julgando pessoas que comentam tal ato.
    Nosso blog então, irá estudar, analisar e comentar assuntos ligados ao tema genocídio, buscando esclarecer pontos obscuros sobre o que de fato é o genocídio, e buscar assim aprender para nos aprofundar no assunto.


    - Kattyane Costa